Sim, em muitos casos é permitido subcontratar algumas partes do contrato, mas sempre de acordo com o que estiver indicado no caderno de encargos. Não se trata de delegar tudo, mas sim de que certos trabalhos sejam realizados por outra empresa especializada enquanto você continua a ser o responsável perante a Administração.
É importante recordar que continua a ser o responsável legal e técnico por tudo o que foi contratado. Subcontratar pode ajudá-lo a cumprir prazos, a aceder a recursos que não possui e a melhorar a qualidade da proposta, mas deve ser feito de forma estratégica e bem documentada.
Em poucas palavras: subcontratar é útil, mas não liberta de responsabilidades e deve estar sempre permitido e justificado no caderno de encargos.

